Alexandre Cabral
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Um problema que tem sido alvo de muita reclamação por quem é cliente das concessionárias de serviços públicos essenciais, como a CELPE: débitos anteriores que impedem o novo morador de responder apenas pelos débitos que contrair.
Diversas pessoas compram ou alugam casas ou apartamento e só depois se deparam com problemas na hora de transferir o contrato de fornecimento de energia. Há, também, os que vendem seus imóveis e não acertam a rescisão contratual com a concessionária e se arriscam por ter seus nomes negativados por débitos de outros.
É importante destacar que o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível do Estado de Pernambuco, já se manifestou no sentido de que o débito se refere a pessoa que contratou o serviço e não ao imóvel.
Assim, não cabe impedir a troca da titularidade do contrato de fornecimento do serviço referente ao imóvel, por débito do consumidor anterior, pois que o débito acompanha o consumidor inadimplente, contra quem a concessionária pode promover a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito e a cobrança via judicial.

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